LEI Nº 1600 De 04 de março de 1988
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 1.529, de 04 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a permutar imóvel do patrimônio municipal, com imóvel de propriedade do casal do Senhor ALTINO MAZZO, os quais têm as seguintes descrições:
A - Descrição perimétrica dos lotes de propriedade do casal do Senhor Altino Mazzo, situados na Avenida Prefeito Washington Luís: LOTE 07 - mede 14,00 metros de frente para a rua São Paulo; 10,50 metros em curva com a rua São Paulo e Avenida Prefeito Washington Luís (antiga Avenida Marginal do Córrego das Araras); 14,00 metros de frente para a Avenida Prefeito Washington Luís (antiga Avenida Marginal do Córrego das Araras); 13,25 metros de frente aos fundos, fazendo divisa com o lote nº 08, e 13,25 metros da frente aos fundos, fazendo divisa com o lote nº 06, perfazendo uma área de 261,50 m². LOTE 08 - mede 16,00 metros de frente para a Avenida Prefeito Washington Luís (antiga Avenida Marginal do Córrego das Araras); 13,25 metros da frente aos fundos, fazendo divisa como lote nº 07; 22,00 metros da frente aos fundos, fazendo divisa com o lote nº 09 e fundos fazendo divisa com os lotes nº 05 e 06 perfazendo uma área de 282,00 m². LOTE 09 - mede 12,00 metros de frente para a Avenida Prefeito Washington Luís (antiga Avenida Marginal do Córrego das Araras); 22,00 metros da frente aos fundos, fazendo divisa com o lote nº 08; 28,00 metros da frente aos fundos, fazendo divisa com o lote nº 10 e 13,50 metros nos fundos, fazendo divisa com os lotes 05 e 07, perfazendo uma área de 300,00 m². LOTE 10 - mede 12,00 metros de frente para a Avenida Prefeito Washington Luís (antiga Avenida Marginal do Córrego das Araras), 28,00 metros da frente aos fundos, fazendo divisa com o lote nº 09; 34,50 metros da frente aos fundos, divisando com o lote nº 11; 13,25 metros nos fundos, divisando com os lotes nº 04 e 03, perfazendo uma área de 405,00 m². LOTE 11 - mede 11,00 metros de frente para a Avenida Prefeito Washington Luís (antiga Avenida Marginal do Córrego das Araras); 34,50 metros de frente aos fundos, fazendo divisa com o lote nº 10; 35,00 metros da frente aos fundos, divisando com o lote nº 12; 6,00 metros nos fundos, divisando com o lote nº 03; 9,00 metros nos fundos divisando com o Sistema de Recreio da Prefeitura Municipal de Batatais, perfazendo uma área de 404,30 m². LOTE 12 - mede 11,50 metros de frente para a Avenida Prefeito Washington Luís (antiga Avenida Marginal do Córrego das Araras); 35,00 metros da frente aos fundos, fazendo divisa com o lote nº 11; 28,00 metros da frente aos fundos, divisando com o lote nº 13; 13,50 metros nos fundos, divisando com o Sistema de Recreio da Prefeitura Municipal de Batatais, perfazendo uma área de 423,33 m², PARTE DO LOTE 13 - uma faixa de terreno, desmembrada do lote nº 13, da matrícula nº 8441, do Registro de Imóveis, com a seguinte descrição: mede 11,00 de frente para a Avenida Prefeito Washington Luís (antiga Avenida Marginal do Córrego das Araras); 6,50 metros da frente aos fundos, confrontando com o lote nº 12; 7,50 metros da frente aos fundos, confrontando com o Patrimônio Municipal; 11,05 metros nos fundos, confrontando com a faixa remanescente deste lote nº 13; perfazendo uma área de 77,17 m². Observamos que o remanescente do lote fará frente para a Avenida Prefeito Washington Luís (antiga Avenida Marginal do Córrego das Araras), encerrando o terreno remanescente uma área de 231,00 m². Os lotes de terras perfazem uma área de 2.153,30 m² (dois mil, cento e cinqüenta e três metros e trinta decímetros quadrados).
B - Descrição perimétrica de um imóvel de propriedade do Município de Batatais, situado na Avenida Prefeito Washington Luís: "Tem início esta descrição perimétrica no MARCO 1, marco este situado no alinhamento predial direito (lado par) da Avenida Prefeito Washington Luís, trecho situado entre a Rua São Paulo e a Avenida Engenheiro Carlos Leonel Zaparolli, na divisa com o imóvel de propriedade do Senhor Altino Mazzo. Do MARCO 1, segue então em linha reta, pelo retrocitado alinhamento da Avenida Prefeito Washington Luís, na direção Rodovia SP-334, em uma distância de 86,00 m (oitenta e seis metros)até encontrar o MARCO 2; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, na confrontação com o imóvel de propriedade do Sr. Olico Tristão, em uma distância de 25,00 m (vinte e cinco metros) até encontrar o MARCO 3; daí deflete à direita e segue em linha reta, na confrontação com o imóvel de propriedade do Sr. Olico Tristão, em uma distância de 9,50 m (nove metros e cinqüenta centímetros) até encontrar o MARCO 4; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com os fundos dos imóveis situados na Rua Dom Bosco, de propriedade respectivamente dos Senhores: Olico Tristão, Paulo S. Pereira, Luís Carlos Bérgamo, Luís Henrique Mazzo, e prédio nº 1.130 de Arlindo de Lima, totalizando 54,50 m (cinquenta e quatro metros e cinquenta centímetros) até encontrar o MARCO 5; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, agora confrontando com o imóvel de propriedade de Arnaldo Isaías, em uma distância de 4,00 m (quatro metros) até encontrar o MARCO 6; daí deflete à direita e segue em linha reta, ainda na mesma confrontação em uma distância de 8,50 m (oito metros e cinquenta centímetros) até encontrar o MARCO 7; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, agora confrontando com imóvel de propriedade do Patrimônio Municipal, em uma distância de 20,00 m (vinte metros) até encontrar o MARCO 8; daí deflete à direita e segue em linha reta, ainda na mesma confrontação, em uma distância de 11,00 m (onze metros) até encontrar o MARCO 9; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com imóvel de propriedade de Altino Mazzo, em uma distância de 7,50 m (sete metros e cinquenta centímetros) até encontrar o MARCO 10; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, ainda na mesma confrontação, em uma distância de 11,05 m (onze metros e cinco centímetros) até encontrar o MARCO 11; daí deflete à direita e segue em linha reta, na mesma confrontação, em uma distância de 21,50 m (cinte e um metros e cinquenta centímetros) até encontrar o MARCO 1, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica de uma gleba de terra que encerra uma área de 2.602,94 m² (dois mil, seiscentos e dois metros e noventa e quatro decímetros quadrados).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 04 DE MARÇO DE 1988
DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.